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Inscrições gratuitas de 29 de julho até 24 de agosto.
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ENVIE SEU TRABALHO, PARTICIPE DA SELEÇÃO E DISPUTE A OPORTUNIDADE DE SUBIR AO PALCO DO TROPICADELIA 2026.
*O vencedor só receberá o prêmio caso
tenha disponibilidade para se apresentar no dia do festival.
REGULAMENTO DA SELETIVA ARTÍSTICA TROPICADELIA 2026
1. DA ORGANIZADORA E DA NATUREZA DA SELETIVA
1.1. A SELETIVA ARTÍSTICA TROPICADELIA 2026, doravante denominada SELETIVA, é promovida pela RAUSE EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 25.402.721/0001-59, com sede em Londrina, Estado do Paraná, doravante denominada ORGANIZADORA.
1.2. A SELETIVA consiste em procedimento privado de inscrição, avaliação e curadoria artística destinado à identificação e seleção de artista, banda ou DJ para possível contratação e integração à programação oficial do Festival Tropicadelia 2026.
1.3. A SELETIVA possui finalidade exclusivamente artística e cultural, buscando fomentar a produção musical autoral, proporcionar visibilidade a novos talentos e selecionar apresentação compatível com a proposta artística do Festival Tropicadelia.
1.4. A participação é gratuita e não está vinculada à compra de ingressos, produtos ou serviços, à realização de pagamento, à obtenção de vantagem econômica pela ORGANIZADORA ou ao cumprimento de qualquer obrigação de natureza comercial.
1.5. Não haverá sorteio, elemento aleatório ou votação popular. A seleção será realizada exclusivamente por meio de avaliação artística e técnica, conforme os critérios previstos neste Regulamento.
1.6. A publicação de inscrições, participantes selecionados, etapas e resultado nas redes sociais ou demais canais do Festival possui caráter meramente informativo e de divulgação cultural, não conferindo ao público qualquer poder de voto ou interferência na decisão da comissão avaliadora.
2. DO OBJETO
2.1. A SELETIVA tem por objeto a seleção de 01 (um) artista solo, banda ou DJ para integrar a programação do Festival Tropicadelia 2026, mediante celebração de contrato específico de prestação de serviços artísticos.
2.2. Poderão participar artistas que desenvolvam trabalho predominantemente autoral e que se enquadrem em ao menos um dos seguintes gêneros musicais:
a) Rap; b) Trap; c) Reggae; d) Rock; e) Música Eletrônica.
2.3. A inscrição ou participação na SELETIVA não garante contratação, apresentação, divulgação ou qualquer outra vantagem, que dependerão do cumprimento integral deste Regulamento, da avaliação artística e da posterior formalização contratual.
3. DAS INSCRIÇÕES, DO REPRESENTANTE E DO ACEITE ELETRÔNICO
3.1. As inscrições serão realizadas gratuitamente entre os dias 29/07/2026 e 24/08/2026, até as 23h59, exclusivamente pelo endereço eletrônico: www.concurso.tropicadelia.com.br
3.2. Para realizar a inscrição, o interessado deverá:
a) preencher os dados solicitados no formulário eletrônico;
b) informar os dados do representante responsável pela inscrição;
c) identificar o artista, banda ou DJ e, quando aplicável, seus respectivos integrantes;
d) encaminhar link de acesso ao material artístico exigido;
e) ler integralmente este Regulamento; e
f) assinalar a caixa de confirmação por meio da qual declara sua concordância livre, informada e inequívoca com todas as condições da SELETIVA.
3.3. A inscrição deverá ser realizada por pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, que atuará como representante do artista, banda ou DJ perante a ORGANIZADORA.
3.4. Ao concluir a inscrição, o representante declara, sob sua responsabilidade:
a) que possui capacidade civil e tem, no mínimo, 18 (dezoito) anos;
b) que todas as informações fornecidas são verdadeiras, completas e atualizadas;
c) que possui autorização dos demais integrantes do projeto artístico para realizar a inscrição e representá-los perante a ORGANIZADORA em todas as etapas da SELETIVA;
d) que comunicou aos demais integrantes o conteúdo deste Regulamento e obteve a concordância deles com suas disposições;
e) que possui autorização dos demais integrantes para encaminhar materiais, dados pessoais, nomes, imagens, vozes e informações relacionadas ao projeto artístico;
f) que o projeto inscrito e os materiais encaminhados respeitam direitos autorais, direitos de personalidade, direitos de imagem, marcas e demais direitos de terceiros;
g) que dispõe das autorizações necessárias de autores, compositores, intérpretes, músicos, produtores, fotógrafos, videomakers e demais titulares eventualmente envolvidos no material enviado;
h) que todos os integrantes terão, no mínimo, 18 (dezoito) anos na data da apresentação;
i) que está ciente de que poderá ser solicitado a apresentar documentos e autorizações comprobatórias antes da contratação ou a qualquer momento da SELETIVA;
j) que aceita receber comunicações relacionadas à inscrição, avaliação, classificação, contratação por e-mail, telefone ou WhatsApp;
k) que leu, compreendeu e aceita integralmente este Regulamento.
3.5. O aceite eletrônico do Regulamento, realizado mediante marcação da respectiva caixa de confirmação e conclusão da inscrição, constitui manifestação expressa de vontade e vincula o representante e o projeto artístico às condições aqui estabelecidas.
3.6. Para fins de comprovação da inscrição e do aceite, a ORGANIZADORA poderá armazenar registros eletrônicos, incluindo:
a) data e horário da inscrição;
b) endereço de protocolo de internet – IP;
c) identificação do usuário e do dispositivo, quando tecnicamente disponível;
d) dados fornecidos no formulário;
e) versão do Regulamento aceita;
f) registro da marcação da caixa de concordância;
g) protocolo, confirmação ou histórico eletrônico da inscrição.
3.7. Os registros eletrônicos mantidos pela ORGANIZADORA poderão ser utilizados como meio de comprovação da inscrição, do conteúdo aceito e das declarações prestadas pelo participante.
3.8. A ORGANIZADORA poderá solicitar, a qualquer momento, documento de identificação, comprovante de idade, autorização dos integrantes, declaração de autoria, procuração, autorização de uso de imagem ou qualquer documento necessário para confirmar as declarações prestadas.
3.9. A falta de apresentação dos documentos solicitados, a inexistência de autorização dos demais integrantes ou a constatação de informação falsa, incompleta ou divergente poderá resultar em inabilitação, desclassificação ou cancelamento da contratação.
3.10. O representante responderá perante a ORGANIZADORA e terceiros pelas declarações prestadas e por eventual inscrição realizada sem autorização dos demais integrantes ou titulares de direitos.
3.11. A inscrição somente será considerada concluída após o preenchimento dos campos obrigatórios, o aceite eletrônico deste Regulamento e a confirmação exibida ou encaminhada pelo sistema.
3.12. O participante deverá manter seus dados de contato atualizados durante toda a SELETIVA. A ORGANIZADORA não se responsabilizará pela impossibilidade de contato decorrente de dados incorretos, desatualizados, incompletos ou de bloqueios configurados pelo participante.
3.13. A inscrição e o aceite deste Regulamento não substituem a celebração do contrato de prestação de serviços artísticos, que será exigido apenas do artista selecionado antes da apresentação.
4. DO MATERIAL PARA AVALIAÇÃO
4.1. O participante deverá encaminhar link acessível contendo vídeo de apresentação de música autoral, hospedado em plataforma como YouTube, Google Drive, TikTok, Instagram ou outro serviço compatível.
4.2. O link deverá permanecer ativo e acessível, sem exigência de autorização adicional, durante todo o período de avaliação.
4.3. O vídeo deverá possuir qualidade de imagem e áudio suficiente para permitir a adequada análise da obra e da apresentação.
4.4. O material encaminhado deverá representar fielmente o projeto artístico inscrito e permitir a identificação de sua formação, proposta musical, capacidade técnica e identidade artística.
4.5. A ORGANIZADORA poderá solicitar esclarecimentos, documentos ou materiais complementares, sem que isso gere obrigação de habilitação ou seleção.
5. DAS ETAPAS DA SELETIVA
5.1. A SELETIVA será composta pelas seguintes etapas:
I – Triagem documental e de elegibilidade
A ORGANIZADORA verificará o atendimento aos requisitos deste Regulamento, incluindo idade, preenchimento da inscrição, gênero musical, existência de trabalho autoral e acessibilidade do material enviado.
II – Curadoria preliminar
Os materiais habilitados serão avaliados por membros da organização, coordenação ou direção artística do Festival, que indicarão os projetos que avançarão para a avaliação final.
III – Divulgação dos selecionados para avaliação final
Os participantes classificados para a etapa final poderão ser divulgados no perfil oficial @tropicadeliafestival e em outros canais oficiais do evento.
Essa divulgação terá caráter exclusivamente informativo, não haverá votação popular e as interações, comentários, curtidas, compartilhamentos, número de seguidores ou alcance nas redes sociais não serão considerados na avaliação.
IV – Avaliação pela comissão artística
Os participantes classificados serão avaliados por comissão técnica e artística formada por 03 (três) profissionais ligados à área musical, artística ou de produção de eventos.
5.2. A fase de avaliação final ocorrerá, preferencialmente, entre os dias 01/09/2026 e 03/09/2026.
5.3. A ORGANIZADORA poderá ajustar as datas intermediárias por necessidade operacional, desde que preserve, sempre que possível, prazo razoável para comunicação ao artista selecionado e formalização da contratação.
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1. A comissão artística avaliará os participantes de acordo com os seguintes critérios:
a) qualidade técnica e execução musical: até 25 pontos; b) originalidade e criatividade: até 20 pontos; c) composição, letra e estrutura da obra: até 20 pontos; d) interpretação, performance e presença artística: até 20 pontos; e) identidade artística e compatibilidade com a proposta do Festival: até 15 pontos.
6.2. A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos por avaliador.
6.3. A classificação será definida pela média das notas atribuídas pelos integrantes da comissão artística.
6.4. Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente:
a) maior nota em qualidade técnica e execução musical; b) maior nota em originalidade e criatividade; c) maior nota em composição, letra e estrutura da obra; d) deliberação fundamentada da comissão artística.
6.5. A avaliação possui natureza artística e necessariamente envolve apreciação técnica e subjetiva, respeitados os critérios previstos neste Regulamento.
6.6. Comentários, curtidas, compartilhamentos, engajamento, número de seguidores, popularidade ou desempenho comercial do participante não integrarão a pontuação.
6.7. As notas individuais, manifestações internas e discussões da comissão poderão ser mantidas em caráter reservado, preservando-se a independência da avaliação.
6.8. A decisão final da comissão artística será soberana no âmbito da SELETIVA, ressalvada a possibilidade de correção de erro material, fraude comprovada, impedimento de avaliador ou descumprimento deste Regulamento.
7. DO RESULTADO
7.1. O resultado será divulgado nas redes sociais oficiais do Festival entre os dias 04/09/2026 e 09/09/2026, podendo também ser publicado no site e nos demais canais de comunicação do evento.
7.2. A ORGANIZADORA entrará em contato com o representante do artista selecionado por e-mail, WhatsApp ou telefone, utilizando os dados fornecidos na inscrição.
7.3. O representante deverá responder à comunicação no prazo informado pela ORGANIZADORA e encaminhar os documentos necessários para a contratação.
7.4. A falta de resposta, a impossibilidade de contato, a recusa em assinar o contrato, a ausência de documentação ou o descumprimento deste Regulamento poderão ocasionar a perda da condição de selecionado e a convocação do participante subsequente.
8. DA CONTRATAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO
8.1. O artista selecionado será convidado a celebrar contrato de prestação de serviços artísticos para apresentação no Festival Tropicadelia 2026, a ser realizado no dia 26/09/2026.
8.2. A apresentação ocorrerá no Palco Lab, com duração estimada de 20 (vinte) a 40 (quarenta) minutos, em horário definido pela ORGANIZADORA.
8.3. Pela apresentação, será pago cachê artístico no valor bruto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de 50 camisetas da marca John Roger personalizadas com a marca do ganhador, observadas as condições de pagamento, emissão de documentos fiscais, recibos e retenções legalmente aplicáveis previstas no contrato específico.
8.4. O valor indicado constitui remuneração pela prestação do serviço artístico e não se caracteriza como prêmio, doação ou distribuição gratuita de vantagem.
8.5. A apresentação estará condicionada à assinatura do contrato artístico e, quando aplicável, ao envio dos documentos fiscais, bancários, autorizações, declarações e demais documentos solicitados.
8.6. O artista selecionado também terá direito, nas condições estabelecidas pela ORGANIZADORA, a:
a) credencial de acesso aos setores do Festival disponibilizados pela produção; b) captação de vídeo profissional da apresentação; c) divulgação nos canais oficiais do Festival.
8.7. O acesso ao evento será pessoal, limitado às pessoas previamente credenciadas e sujeito às regras gerais de segurança, capacidade, circulação e operação do Festival.
8.8. O vídeo profissional dependerá das condições técnicas da captação e poderá ser entregue ou disponibilizado posteriormente, não sendo garantido material bruto, quantidade mínima de imagens ou padrão específico de edição, salvo previsão diversa no contrato artístico.
8.9. O artista e todos os seus integrantes deverão comparecer ao camarim ou ao ponto indicado pela produção com antecedência mínima de 90 (noventa) minutos em relação ao horário da apresentação.
8.10. O horário da apresentação, passagem de som, credenciamento, acesso, duração e demais aspectos técnicos serão definidos pela ORGANIZADORA e comunicados ao artista selecionado.
8.11. Despesas de transporte, hospedagem, alimentação e demais custos logísticos do artista e de sua equipe serão de responsabilidade do próprio contratado, salvo ajuste escrito em sentido diverso.
8.12. O artista será responsável pelo transporte, guarda, acondicionamento e segurança de seus instrumentos, equipamentos e objetos pessoais.
8.13. A ORGANIZADORA não responderá por perda, extravio, furto, roubo, dano, manutenção ou reparo de instrumentos e equipamentos de propriedade do artista ou de terceiros, exceto quando comprovadamente decorrentes de conduta diretamente imputável à ORGANIZADORA.
8.14. A contratação e a apresentação serão válidas exclusivamente para a edição de 2026 do Festival Tropicadelia, não gerando direito de participação em futuras edições.
8.15. Caso o artista selecionado não possa comparecer na data, local e horário estabelecidos, ou deixe de cumprir as obrigações contratuais, a contratação poderá ser cancelada, sem prejuízo da convocação de outro participante.
9. DA DESCLASSIFICAÇÃO
9.1. Poderá ser inabilitado ou desclassificado, a qualquer tempo, o participante que:
a) descumprir este Regulamento; b) prestar informação falsa, incompleta ou divergente; c) não comprovar a idade mínima exigida; d) encaminhar material inacessível ou incompatível com a inscrição; e) inscrever-se ou participar em duplicidade; f) apresentar obra de terceiro como própria; g) violar direitos autorais, direitos de personalidade ou outros direitos de terceiros; h) praticar fraude, manipulação, falsificação ou qualquer ato destinado a interferir indevidamente na seleção; i) adotar conduta ofensiva, ameaçadora ou incompatível com a segurança e a organização do Festival; j) recusar-se a fornecer documentos necessários à contratação; k) deixar de responder às comunicações dentro do prazo estabelecido; l) descumprir obrigações técnicas, operacionais ou contratuais essenciais.
9.2. Também poderá ser desclassificado o participante cujo conteúdo ou conduta envolva discriminação ilícita, racismo, violência, discurso de ódio, assédio, exploração sexual, violação de direitos humanos ou outra prática incompatível com os valores institucionais e com a segurança do evento.
9.3. Denúncias serão avaliadas pela ORGANIZADORA e somente produzirão efeitos após verificação razoável dos fatos, assegurada, quando cabível, oportunidade para esclarecimentos.
10. DOS DIREITOS AUTORAIS E DA RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDO
10.1. O participante declara que possui legitimidade para utilizar, apresentar e disponibilizar todas as músicas, letras, arranjos, fonogramas, imagens, vídeos, nomes artísticos e demais conteúdos encaminhados.
10.2. O participante assume integral responsabilidade pela autoria, originalidade e regularidade dos materiais enviados, comprometendo-se a responder por reclamações, cobranças, indenizações ou litígios decorrentes da violação de direitos de terceiros.
10.3. Havendo coautores, produtores, músicos, intérpretes ou outros titulares de direitos, o representante declara possuir as autorizações necessárias para a inscrição, avaliação e divulgação do material.
10.4. A inscrição não transfere à ORGANIZADORA a titularidade das obras musicais do participante.
10.5. Eventuais obrigações relativas à execução pública musical, arrecadação ou direitos conexos observarão a legislação aplicável e as responsabilidades definidas no contrato artístico e na operação geral do Festival.
11. DO USO DE NOME, IMAGEM, VOZ E MATERIAIS
11.1. Ao concluir a inscrição, o representante, em nome próprio e na qualidade declarada de representante autorizado dos demais integrantes, autoriza a ORGANIZADORA a utilizar:
a) nome civil e artístico;
b) imagem e voz;
c) fotografias, vídeos e materiais enviados na inscrição;
d) biografia, release e informações sobre o projeto;
e) logotipos e sinais identificadores do artista;
f) pequenos trechos das obras e apresentações encaminhadas.
11.2. A autorização é concedida de forma gratuita para as seguintes finalidades:
a) realização e avaliação da SELETIVA;
b) identificação e divulgação dos participantes classificados;
c) divulgação do resultado;
d) comunicação e promoção institucional da SELETIVA e do Festival Tropicadelia;
e) produção de matérias jornalísticas, conteúdos digitais, registros históricos e portfólio institucional da ORGANIZADORA;
f) divulgação da eventual contratação e apresentação no Festival.
11.3. A utilização poderá ocorrer em sites, redes sociais, materiais de imprensa, fotografias, vídeos, peças gráficas, plataformas digitais e demais meios de comunicação relacionados à SELETIVA ou ao Festival, sem limitação territorial.
11.4. A autorização prevista neste capítulo não transfere à ORGANIZADORA a titularidade das obras musicais, fonogramas, marcas ou demais criações do participante.
11.5. A ORGANIZADORA deverá utilizar os materiais de maneira compatível com as finalidades previstas neste Regulamento, respeitando a honra, a reputação e a integridade dos participantes.
11.6. O representante declara possuir poderes e autorizações suficientes para consentir com os usos previstos neste capítulo, responsabilizando-se por reclamações decorrentes da ausência de autorização de integrante ou terceiro.
11.7. Caso o artista seja selecionado, as condições específicas de gravação, captação e exploração da apresentação realizada no Festival serão disciplinadas também no contrato de prestação de serviços artísticos.
12. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. A RAUSE EVENTOS LTDA. será responsável pelas decisões relativas ao tratamento dos dados pessoais coletados para a realização da SELETIVA.
12.2. Poderão ser coletados e tratados, conforme a necessidade:
a) nome completo;
b) nome artístico;
c) CPF e documento de identificação;
d) data de nascimento e idade;
e) e-mail e telefone;
f) cidade e Estado;
g) dados dos integrantes;
h) links, imagens, vídeos, voz e materiais artísticos;
i) dados bancários, fiscais e contratuais, exclusivamente do artista selecionado;
j) registros técnicos relativos à inscrição e ao aceite eletrônico.
12.3. Os dados serão tratados para:
a) receber e administrar inscrições;
b) verificar o cumprimento dos requisitos de participação;
c) avaliar os projetos artísticos;
d) entrar em contato com os participantes;
e) divulgar participantes classificados e o resultado;
f) prevenir fraudes e solucionar contestações;
g) formalizar e executar a contratação do artista selecionado;
h) cumprir obrigações legais, fiscais, regulatórias e contratuais;
i) exercer regularmente direitos em processos administrativos, judiciais ou extrajudiciais.
12.4. O tratamento dos dados poderá ocorrer com fundamento, conforme o caso, na execução de procedimentos preliminares relacionados à eventual contratação, no cumprimento de obrigações legais, no exercício regular de direitos, no legítimo interesse da ORGANIZADORA e nas autorizações expressamente concedidas pelo participante.
12.5. A ORGANIZADORA poderá compartilhar os dados estritamente necessários com:
a) membros da comissão artística;
b) empresas de tecnologia responsáveis pelo formulário ou armazenamento;
c) equipes de produção, comunicação e credenciamento;
d) prestadores de serviços jurídicos, contábeis e fiscais;
e) autoridades públicas, quando houver obrigação legal ou requisição válida.
12.6. Os dados não serão vendidos ou comercializados com terceiros.
12.7. Os dados serão armazenados durante o período necessário à realização da SELETIVA, à formalização e execução da contratação, ao cumprimento de obrigações legais e ao exercício regular de direitos.
12.8. Serão adotadas medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteger os dados contra acessos não autorizados, perda, alteração, destruição ou tratamento inadequado.
12.9. O titular poderá solicitar, nos termos da legislação aplicável:
a) confirmação da existência de tratamento;
b) acesso e correção de dados;
c) informações sobre compartilhamento;
d) anonimização, bloqueio ou eliminação, quando cabível;
e) oposição ao tratamento, nas hipóteses legais;
f) revogação de consentimento, quando essa for a base legal utilizada.
12.10. A revogação de autorização ou solicitação de exclusão não prejudicará os tratamentos realizados anteriormente nem impedirá a conservação dos dados quando necessária ao cumprimento de obrigação legal, execução contratual ou exercício regular de direitos.
12.11. Solicitações relacionadas a dados pessoais deverão ser encaminhadas pelos canais oficiais disponibilizados pela ORGANIZADORA.
12.12. O participante declara estar ciente de que determinados dados, imagens e nomes poderão ser divulgados publicamente quando necessários à identificação dos classificados, do artista selecionado e da programação do Festival.
13. DAS ALTERAÇÕES, DO CANCELAMENTO E DA FORÇA MAIOR
13.1. A ORGANIZADORA poderá alterar datas, horários, etapas, formato de avaliação, programação ou aspectos operacionais por motivo técnico, artístico, de segurança, determinação de autoridade, caso fortuito ou força maior.
13.2. As alterações relevantes serão comunicadas pelos canais oficiais da SELETIVA ou diretamente aos participantes afetados.
13.3. A apresentação poderá ser cancelada, remanejada, reduzida ou reagendada em razão de:
a) cancelamento ou adiamento do Festival; b) condições climáticas adversas; c) risco à segurança; d) determinação de autoridade pública; e) falha técnica grave; f) caso fortuito ou força maior; g) fato superveniente que impeça a execução segura da programação.
13.4. Nessas hipóteses, serão observadas as disposições do contrato artístico, não sendo garantida a realização da apresentação em outra data ou edição.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A inscrição implica ciência e aceitação integral deste Regulamento.
14.2. A participação não gera vínculo empregatício, societário, associativo, de representação ou exclusividade entre o participante e a ORGANIZADORA.
14.3. Nenhuma disposição deste Regulamento poderá ser interpretada como garantia de sucesso profissional, contratação futura, renovação, exclusividade, empresariamento ou participação em outras edições do Festival.
14.4. A eventual tolerância da ORGANIZADORA quanto ao descumprimento de alguma disposição não constituirá renúncia de direito nem alteração do Regulamento.
14.5. Caso alguma disposição seja considerada inválida ou inexequível, as demais permanecerão em pleno vigor.
14.6. Os casos omissos serão decididos pela ORGANIZADORA, observados a finalidade artística da SELETIVA, a boa-fé, a isonomia entre os participantes e os critérios previstos neste Regulamento.
14.7. As comunicações e divulgações oficiais serão realizadas pelo site da SELETIVA, pelo perfil @tropicadeliafestival ou pelos dados de contato informados na inscrição.
14.8. Fica eleito o foro da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, para dirimir controvérsias relacionadas a este Regulamento, ressalvadas as hipóteses de competência legal obrigatória.
Londrina/PR, 29 de julho de 2026.
RAUSE EVENTOS LTDA.
CNPJ nº 25.402.721/0001-59
ORGANIZADORA DA SELETIVA ARTÍSTICA TROPICADELIA 2026
O PRÓXIMO NOME DO
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O MOSTRE O SEU SOM abre espaço para artistas e bandas autorais que estão construindo sua própria história.
ENVIE SEU TRABALHO, PARTICIPE DA SELEÇÃO E DISPUTE A OPORTUNIDADE DE SUBIR AO PALCO DO TROPICADELIA 2026.
*O vencedor só receberá o prêmio caso tenha disponibilidade para se apresentar no dia do festival.
REGULAMENTO DA SELETIVA ARTÍSTICA TROPICADELIA 2026
1. DA ORGANIZADORA E DA NATUREZA DA SELETIVA
1.1. A SELETIVA ARTÍSTICA TROPICADELIA 2026, doravante denominada SELETIVA, é promovida pela RAUSE EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 25.402.721/0001-59, com sede em Londrina, Estado do Paraná, doravante denominada ORGANIZADORA.
1.2. A SELETIVA consiste em procedimento privado de inscrição, avaliação e curadoria artística destinado à identificação e seleção de artista, banda ou DJ para possível contratação e integração à programação oficial do Festival Tropicadelia 2026.
1.3. A SELETIVA possui finalidade exclusivamente artística e cultural, buscando fomentar a produção musical autoral, proporcionar visibilidade a novos talentos e selecionar apresentação compatível com a proposta artística do Festival Tropicadelia.
1.4. A participação é gratuita e não está vinculada à compra de ingressos, produtos ou serviços, à realização de pagamento, à obtenção de vantagem econômica pela ORGANIZADORA ou ao cumprimento de qualquer obrigação de natureza comercial.
1.5. Não haverá sorteio, elemento aleatório ou votação popular. A seleção será realizada exclusivamente por meio de avaliação artística e técnica, conforme os critérios previstos neste Regulamento.
1.6. A publicação de inscrições, participantes selecionados, etapas e resultado nas redes sociais ou demais canais do Festival possui caráter meramente informativo e de divulgação cultural, não conferindo ao público qualquer poder de voto ou interferência na decisão da comissão avaliadora.
2. DO OBJETO
2.1. A SELETIVA tem por objeto a seleção de 01 (um) artista solo, banda ou DJ para integrar a programação do Festival Tropicadelia 2026, mediante celebração de contrato específico de prestação de serviços artísticos.
2.2. Poderão participar artistas que desenvolvam trabalho predominantemente autoral e que se enquadrem em ao menos um dos seguintes gêneros musicais:
a) Rap; b) Trap; c) Reggae; d) Rock; e) Música Eletrônica.
2.3. A inscrição ou participação na SELETIVA não garante contratação, apresentação, divulgação ou qualquer outra vantagem, que dependerão do cumprimento integral deste Regulamento, da avaliação artística e da posterior formalização contratual.
3. DAS INSCRIÇÕES, DO REPRESENTANTE E DO ACEITE ELETRÔNICO
3.1. As inscrições serão realizadas gratuitamente entre os dias 29/07/2026 e 24/08/2026, até as 23h59, exclusivamente pelo endereço eletrônico: www.concurso.tropicadelia.com.br
3.2. Para realizar a inscrição, o interessado deverá:
a) preencher os dados solicitados no formulário eletrônico;
b) informar os dados do representante responsável pela inscrição;
c) identificar o artista, banda ou DJ e, quando aplicável, seus respectivos integrantes;
d) encaminhar link de acesso ao material artístico exigido;
e) ler integralmente este Regulamento; e
f) assinalar a caixa de confirmação por meio da qual declara sua concordância livre, informada e inequívoca com todas as condições da SELETIVA.
3.3. A inscrição deverá ser realizada por pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, que atuará como representante do artista, banda ou DJ perante a ORGANIZADORA.
3.4. Ao concluir a inscrição, o representante declara, sob sua responsabilidade:
a) que possui capacidade civil e tem, no mínimo, 18 (dezoito) anos;
b) que todas as informações fornecidas são verdadeiras, completas e atualizadas;
c) que possui autorização dos demais integrantes do projeto artístico para realizar a inscrição e representá-los perante a ORGANIZADORA em todas as etapas da SELETIVA;
d) que comunicou aos demais integrantes o conteúdo deste Regulamento e obteve a concordância deles com suas disposições;
e) que possui autorização dos demais integrantes para encaminhar materiais, dados pessoais, nomes, imagens, vozes e informações relacionadas ao projeto artístico;
f) que o projeto inscrito e os materiais encaminhados respeitam direitos autorais, direitos de personalidade, direitos de imagem, marcas e demais direitos de terceiros;
g) que dispõe das autorizações necessárias de autores, compositores, intérpretes, músicos, produtores, fotógrafos, videomakers e demais titulares eventualmente envolvidos no material enviado;
h) que todos os integrantes terão, no mínimo, 18 (dezoito) anos na data da apresentação;
i) que está ciente de que poderá ser solicitado a apresentar documentos e autorizações comprobatórias antes da contratação ou a qualquer momento da SELETIVA;
j) que aceita receber comunicações relacionadas à inscrição, avaliação, classificação, contratação por e-mail, telefone ou WhatsApp;
k) que leu, compreendeu e aceita integralmente este Regulamento.
3.5. O aceite eletrônico do Regulamento, realizado mediante marcação da respectiva caixa de confirmação e conclusão da inscrição, constitui manifestação expressa de vontade e vincula o representante e o projeto artístico às condições aqui estabelecidas.
3.6. Para fins de comprovação da inscrição e do aceite, a ORGANIZADORA poderá armazenar registros eletrônicos, incluindo:
a) data e horário da inscrição;
b) endereço de protocolo de internet – IP;
c) identificação do usuário e do dispositivo, quando tecnicamente disponível;
d) dados fornecidos no formulário;
e) versão do Regulamento aceita;
f) registro da marcação da caixa de concordância;
g) protocolo, confirmação ou histórico eletrônico da inscrição.
3.7. Os registros eletrônicos mantidos pela ORGANIZADORA poderão ser utilizados como meio de comprovação da inscrição, do conteúdo aceito e das declarações prestadas pelo participante.
3.8. A ORGANIZADORA poderá solicitar, a qualquer momento, documento de identificação, comprovante de idade, autorização dos integrantes, declaração de autoria, procuração, autorização de uso de imagem ou qualquer documento necessário para confirmar as declarações prestadas.
3.9. A falta de apresentação dos documentos solicitados, a inexistência de autorização dos demais integrantes ou a constatação de informação falsa, incompleta ou divergente poderá resultar em inabilitação, desclassificação ou cancelamento da contratação.
3.10. O representante responderá perante a ORGANIZADORA e terceiros pelas declarações prestadas e por eventual inscrição realizada sem autorização dos demais integrantes ou titulares de direitos.
3.11. A inscrição somente será considerada concluída após o preenchimento dos campos obrigatórios, o aceite eletrônico deste Regulamento e a confirmação exibida ou encaminhada pelo sistema.
3.12. O participante deverá manter seus dados de contato atualizados durante toda a SELETIVA. A ORGANIZADORA não se responsabilizará pela impossibilidade de contato decorrente de dados incorretos, desatualizados, incompletos ou de bloqueios configurados pelo participante.
3.13. A inscrição e o aceite deste Regulamento não substituem a celebração do contrato de prestação de serviços artísticos, que será exigido apenas do artista selecionado antes da apresentação.
4. DO MATERIAL PARA AVALIAÇÃO
4.1. O participante deverá encaminhar link acessível contendo vídeo de apresentação de música autoral, hospedado em plataforma como YouTube, Google Drive, TikTok, Instagram ou outro serviço compatível.
4.2. O link deverá permanecer ativo e acessível, sem exigência de autorização adicional, durante todo o período de avaliação.
4.3. O vídeo deverá possuir qualidade de imagem e áudio suficiente para permitir a adequada análise da obra e da apresentação.
4.4. O material encaminhado deverá representar fielmente o projeto artístico inscrito e permitir a identificação de sua formação, proposta musical, capacidade técnica e identidade artística.
4.5. A ORGANIZADORA poderá solicitar esclarecimentos, documentos ou materiais complementares, sem que isso gere obrigação de habilitação ou seleção.
5. DAS ETAPAS DA SELETIVA
5.1. A SELETIVA será composta pelas seguintes etapas:
I – Triagem documental e de elegibilidade
A ORGANIZADORA verificará o atendimento aos requisitos deste Regulamento, incluindo idade, preenchimento da inscrição, gênero musical, existência de trabalho autoral e acessibilidade do material enviado.
II – Curadoria preliminar
Os materiais habilitados serão avaliados por membros da organização, coordenação ou direção artística do Festival, que indicarão os projetos que avançarão para a avaliação final.
III – Divulgação dos selecionados para avaliação final
Os participantes classificados para a etapa final poderão ser divulgados no perfil oficial @tropicadeliafestival e em outros canais oficiais do evento.
Essa divulgação terá caráter exclusivamente informativo, não haverá votação popular e as interações, comentários, curtidas, compartilhamentos, número de seguidores ou alcance nas redes sociais não serão considerados na avaliação.
IV – Avaliação pela comissão artística
Os participantes classificados serão avaliados por comissão técnica e artística formada por 03 (três) profissionais ligados à área musical, artística ou de produção de eventos.
5.2. A fase de avaliação final ocorrerá, preferencialmente, entre os dias 01/09/2026 e 03/09/2026.
5.3. A ORGANIZADORA poderá ajustar as datas intermediárias por necessidade operacional, desde que preserve, sempre que possível, prazo razoável para comunicação ao artista selecionado e formalização da contratação.
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1. A comissão artística avaliará os participantes de acordo com os seguintes critérios:
a) qualidade técnica e execução musical: até 25 pontos; b) originalidade e criatividade: até 20 pontos; c) composição, letra e estrutura da obra: até 20 pontos; d) interpretação, performance e presença artística: até 20 pontos; e) identidade artística e compatibilidade com a proposta do Festival: até 15 pontos.
6.2. A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos por avaliador.
6.3. A classificação será definida pela média das notas atribuídas pelos integrantes da comissão artística.
6.4. Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente:
a) maior nota em qualidade técnica e execução musical; b) maior nota em originalidade e criatividade; c) maior nota em composição, letra e estrutura da obra; d) deliberação fundamentada da comissão artística.
6.5. A avaliação possui natureza artística e necessariamente envolve apreciação técnica e subjetiva, respeitados os critérios previstos neste Regulamento.
6.6. Comentários, curtidas, compartilhamentos, engajamento, número de seguidores, popularidade ou desempenho comercial do participante não integrarão a pontuação.
6.7. As notas individuais, manifestações internas e discussões da comissão poderão ser mantidas em caráter reservado, preservando-se a independência da avaliação.
6.8. A decisão final da comissão artística será soberana no âmbito da SELETIVA, ressalvada a possibilidade de correção de erro material, fraude comprovada, impedimento de avaliador ou descumprimento deste Regulamento.
7. DO RESULTADO
7.1. O resultado será divulgado nas redes sociais oficiais do Festival entre os dias 04/09/2026 e 09/09/2026, podendo também ser publicado no site e nos demais canais de comunicação do evento.
7.2. A ORGANIZADORA entrará em contato com o representante do artista selecionado por e-mail, WhatsApp ou telefone, utilizando os dados fornecidos na inscrição.
7.3. O representante deverá responder à comunicação no prazo informado pela ORGANIZADORA e encaminhar os documentos necessários para a contratação.
7.4. A falta de resposta, a impossibilidade de contato, a recusa em assinar o contrato, a ausência de documentação ou o descumprimento deste Regulamento poderão ocasionar a perda da condição de selecionado e a convocação do participante subsequente.
8. DA CONTRATAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO
8.1. O artista selecionado será convidado a celebrar contrato de prestação de serviços artísticos para apresentação no Festival Tropicadelia 2026, a ser realizado no dia 26/09/2026.
8.2. A apresentação ocorrerá no Palco Lab, com duração estimada de 20 (vinte) a 40 (quarenta) minutos, em horário definido pela ORGANIZADORA.
8.3. Pela apresentação, será pago cachê artístico no valor bruto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de 50 camisetas da marca John Roger personalizadas com a marca do ganhador, observadas as condições de pagamento, emissão de documentos fiscais, recibos e retenções legalmente aplicáveis previstas no contrato específico.
8.4. O valor indicado constitui remuneração pela prestação do serviço artístico e não se caracteriza como prêmio, doação ou distribuição gratuita de vantagem.
8.5. A apresentação estará condicionada à assinatura do contrato artístico e, quando aplicável, ao envio dos documentos fiscais, bancários, autorizações, declarações e demais documentos solicitados.
8.6. O artista selecionado também terá direito, nas condições estabelecidas pela ORGANIZADORA, a:
a) credencial de acesso aos setores do Festival disponibilizados pela produção; b) captação de vídeo profissional da apresentação; c) divulgação nos canais oficiais do Festival.
8.7. O acesso ao evento será pessoal, limitado às pessoas previamente credenciadas e sujeito às regras gerais de segurança, capacidade, circulação e operação do Festival.
8.8. O vídeo profissional dependerá das condições técnicas da captação e poderá ser entregue ou disponibilizado posteriormente, não sendo garantido material bruto, quantidade mínima de imagens ou padrão específico de edição, salvo previsão diversa no contrato artístico.
8.9. O artista e todos os seus integrantes deverão comparecer ao camarim ou ao ponto indicado pela produção com antecedência mínima de 90 (noventa) minutos em relação ao horário da apresentação.
8.10. O horário da apresentação, passagem de som, credenciamento, acesso, duração e demais aspectos técnicos serão definidos pela ORGANIZADORA e comunicados ao artista selecionado.
8.11. Despesas de transporte, hospedagem, alimentação e demais custos logísticos do artista e de sua equipe serão de responsabilidade do próprio contratado, salvo ajuste escrito em sentido diverso.
8.12. O artista será responsável pelo transporte, guarda, acondicionamento e segurança de seus instrumentos, equipamentos e objetos pessoais.
8.13. A ORGANIZADORA não responderá por perda, extravio, furto, roubo, dano, manutenção ou reparo de instrumentos e equipamentos de propriedade do artista ou de terceiros, exceto quando comprovadamente decorrentes de conduta diretamente imputável à ORGANIZADORA.
8.14. A contratação e a apresentação serão válidas exclusivamente para a edição de 2026 do Festival Tropicadelia, não gerando direito de participação em futuras edições.
8.15. Caso o artista selecionado não possa comparecer na data, local e horário estabelecidos, ou deixe de cumprir as obrigações contratuais, a contratação poderá ser cancelada, sem prejuízo da convocação de outro participante.
9. DA DESCLASSIFICAÇÃO
9.1. Poderá ser inabilitado ou desclassificado, a qualquer tempo, o participante que:
a) descumprir este Regulamento; b) prestar informação falsa, incompleta ou divergente; c) não comprovar a idade mínima exigida; d) encaminhar material inacessível ou incompatível com a inscrição; e) inscrever-se ou participar em duplicidade; f) apresentar obra de terceiro como própria; g) violar direitos autorais, direitos de personalidade ou outros direitos de terceiros; h) praticar fraude, manipulação, falsificação ou qualquer ato destinado a interferir indevidamente na seleção; i) adotar conduta ofensiva, ameaçadora ou incompatível com a segurança e a organização do Festival; j) recusar-se a fornecer documentos necessários à contratação; k) deixar de responder às comunicações dentro do prazo estabelecido; l) descumprir obrigações técnicas, operacionais ou contratuais essenciais.
9.2. Também poderá ser desclassificado o participante cujo conteúdo ou conduta envolva discriminação ilícita, racismo, violência, discurso de ódio, assédio, exploração sexual, violação de direitos humanos ou outra prática incompatível com os valores institucionais e com a segurança do evento.
9.3. Denúncias serão avaliadas pela ORGANIZADORA e somente produzirão efeitos após verificação razoável dos fatos, assegurada, quando cabível, oportunidade para esclarecimentos.
10. DOS DIREITOS AUTORAIS E DA RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDO
10.1. O participante declara que possui legitimidade para utilizar, apresentar e disponibilizar todas as músicas, letras, arranjos, fonogramas, imagens, vídeos, nomes artísticos e demais conteúdos encaminhados.
10.2. O participante assume integral responsabilidade pela autoria, originalidade e regularidade dos materiais enviados, comprometendo-se a responder por reclamações, cobranças, indenizações ou litígios decorrentes da violação de direitos de terceiros.
10.3. Havendo coautores, produtores, músicos, intérpretes ou outros titulares de direitos, o representante declara possuir as autorizações necessárias para a inscrição, avaliação e divulgação do material.
10.4. A inscrição não transfere à ORGANIZADORA a titularidade das obras musicais do participante.
10.5. Eventuais obrigações relativas à execução pública musical, arrecadação ou direitos conexos observarão a legislação aplicável e as responsabilidades definidas no contrato artístico e na operação geral do Festival.
11. DO USO DE NOME, IMAGEM, VOZ E MATERIAIS
11.1. Ao concluir a inscrição, o representante, em nome próprio e na qualidade declarada de representante autorizado dos demais integrantes, autoriza a ORGANIZADORA a utilizar:
a) nome civil e artístico;
b) imagem e voz;
c) fotografias, vídeos e materiais enviados na inscrição;
d) biografia, release e informações sobre o projeto;
e) logotipos e sinais identificadores do artista;
f) pequenos trechos das obras e apresentações encaminhadas.
11.2. A autorização é concedida de forma gratuita para as seguintes finalidades:
a) realização e avaliação da SELETIVA;
b) identificação e divulgação dos participantes classificados;
c) divulgação do resultado;
d) comunicação e promoção institucional da SELETIVA e do Festival Tropicadelia;
e) produção de matérias jornalísticas, conteúdos digitais, registros históricos e portfólio institucional da ORGANIZADORA;
f) divulgação da eventual contratação e apresentação no Festival.
11.3. A utilização poderá ocorrer em sites, redes sociais, materiais de imprensa, fotografias, vídeos, peças gráficas, plataformas digitais e demais meios de comunicação relacionados à SELETIVA ou ao Festival, sem limitação territorial.
11.4. A autorização prevista neste capítulo não transfere à ORGANIZADORA a titularidade das obras musicais, fonogramas, marcas ou demais criações do participante.
11.5. A ORGANIZADORA deverá utilizar os materiais de maneira compatível com as finalidades previstas neste Regulamento, respeitando a honra, a reputação e a integridade dos participantes.
11.6. O representante declara possuir poderes e autorizações suficientes para consentir com os usos previstos neste capítulo, responsabilizando-se por reclamações decorrentes da ausência de autorização de integrante ou terceiro.
11.7. Caso o artista seja selecionado, as condições específicas de gravação, captação e exploração da apresentação realizada no Festival serão disciplinadas também no contrato de prestação de serviços artísticos.
12. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. A RAUSE EVENTOS LTDA. será responsável pelas decisões relativas ao tratamento dos dados pessoais coletados para a realização da SELETIVA.
12.2. Poderão ser coletados e tratados, conforme a necessidade:
a) nome completo;
b) nome artístico;
c) CPF e documento de identificação;
d) data de nascimento e idade;
e) e-mail e telefone;
f) cidade e Estado;
g) dados dos integrantes;
h) links, imagens, vídeos, voz e materiais artísticos;
i) dados bancários, fiscais e contratuais, exclusivamente do artista selecionado;
j) registros técnicos relativos à inscrição e ao aceite eletrônico.
12.3. Os dados serão tratados para:
a) receber e administrar inscrições;
b) verificar o cumprimento dos requisitos de participação;
c) avaliar os projetos artísticos;
d) entrar em contato com os participantes;
e) divulgar participantes classificados e o resultado;
f) prevenir fraudes e solucionar contestações;
g) formalizar e executar a contratação do artista selecionado;
h) cumprir obrigações legais, fiscais, regulatórias e contratuais;
i) exercer regularmente direitos em processos administrativos, judiciais ou extrajudiciais.
12.4. O tratamento dos dados poderá ocorrer com fundamento, conforme o caso, na execução de procedimentos preliminares relacionados à eventual contratação, no cumprimento de obrigações legais, no exercício regular de direitos, no legítimo interesse da ORGANIZADORA e nas autorizações expressamente concedidas pelo participante.
12.5. A ORGANIZADORA poderá compartilhar os dados estritamente necessários com:
a) membros da comissão artística;
b) empresas de tecnologia responsáveis pelo formulário ou armazenamento;
c) equipes de produção, comunicação e credenciamento;
d) prestadores de serviços jurídicos, contábeis e fiscais;
e) autoridades públicas, quando houver obrigação legal ou requisição válida.
12.6. Os dados não serão vendidos ou comercializados com terceiros.
12.7. Os dados serão armazenados durante o período necessário à realização da SELETIVA, à formalização e execução da contratação, ao cumprimento de obrigações legais e ao exercício regular de direitos.
12.8. Serão adotadas medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteger os dados contra acessos não autorizados, perda, alteração, destruição ou tratamento inadequado.
12.9. O titular poderá solicitar, nos termos da legislação aplicável:
a) confirmação da existência de tratamento;
b) acesso e correção de dados;
c) informações sobre compartilhamento;
d) anonimização, bloqueio ou eliminação, quando cabível;
e) oposição ao tratamento, nas hipóteses legais;
f) revogação de consentimento, quando essa for a base legal utilizada.
12.10. A revogação de autorização ou solicitação de exclusão não prejudicará os tratamentos realizados anteriormente nem impedirá a conservação dos dados quando necessária ao cumprimento de obrigação legal, execução contratual ou exercício regular de direitos.
12.11. Solicitações relacionadas a dados pessoais deverão ser encaminhadas pelos canais oficiais disponibilizados pela ORGANIZADORA.
12.12. O participante declara estar ciente de que determinados dados, imagens e nomes poderão ser divulgados publicamente quando necessários à identificação dos classificados, do artista selecionado e da programação do Festival.
13. DAS ALTERAÇÕES, DO CANCELAMENTO E DA FORÇA MAIOR
13.1. A ORGANIZADORA poderá alterar datas, horários, etapas, formato de avaliação, programação ou aspectos operacionais por motivo técnico, artístico, de segurança, determinação de autoridade, caso fortuito ou força maior.
13.2. As alterações relevantes serão comunicadas pelos canais oficiais da SELETIVA ou diretamente aos participantes afetados.
13.3. A apresentação poderá ser cancelada, remanejada, reduzida ou reagendada em razão de:
a) cancelamento ou adiamento do Festival; b) condições climáticas adversas; c) risco à segurança; d) determinação de autoridade pública; e) falha técnica grave; f) caso fortuito ou força maior; g) fato superveniente que impeça a execução segura da programação.
13.4. Nessas hipóteses, serão observadas as disposições do contrato artístico, não sendo garantida a realização da apresentação em outra data ou edição.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A inscrição implica ciência e aceitação integral deste Regulamento.
14.2. A participação não gera vínculo empregatício, societário, associativo, de representação ou exclusividade entre o participante e a ORGANIZADORA.
14.3. Nenhuma disposição deste Regulamento poderá ser interpretada como garantia de sucesso profissional, contratação futura, renovação, exclusividade, empresariamento ou participação em outras edições do Festival.
14.4. A eventual tolerância da ORGANIZADORA quanto ao descumprimento de alguma disposição não constituirá renúncia de direito nem alteração do Regulamento.
14.5. Caso alguma disposição seja considerada inválida ou inexequível, as demais permanecerão em pleno vigor.
14.6. Os casos omissos serão decididos pela ORGANIZADORA, observados a finalidade artística da SELETIVA, a boa-fé, a isonomia entre os participantes e os critérios previstos neste Regulamento.
14.7. As comunicações e divulgações oficiais serão realizadas pelo site da SELETIVA, pelo perfil @tropicadeliafestival ou pelos dados de contato informados na inscrição.
14.8. Fica eleito o foro da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, para dirimir controvérsias relacionadas a este Regulamento, ressalvadas as hipóteses de competência legal obrigatória.
Londrina/PR, 29 de julho de 2026.
RAUSE EVENTOS LTDA.
CNPJ nº 25.402.721/0001-59
ORGANIZADORA DA SELETIVA ARTÍSTICA TROPICADELIA 2026
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